NOVA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
2018/2019
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Dentre as obrigações previstas em Convenção Coletiva, destacamos:
1) Reajuste salarial de 2,5% (dois e meio por cento), a incidir sobre o salário pago em 31 de janeiro de 2018;
2) Piso Salarial de R$974,00 para o piso A; R$1.126,00 para o piso B e R$1222,00 para o piso C;
3) Horas extras acrescidas de adicional de 100%;
4) Adicional noturno de 50% sobre a hora normal;
5) Cesta básica, mensal, de valor mínimo de R$100,00;
6) Estabilidade pré-aposentadoria de 12 meses;
7) Proibição de realização de horas extras, no mesmo turno, no plantão 12×36;
8) Proibição de banco de horas anual;
9) Fixação de Taxa Negocial de 3 parcelas de 2,5%, sobre o salário do trabalhador;
10) Fixação de Taxa Federativa de 1 parcela de 2%, sobre o salário do trabalhador.
11 ) O descumprimento das normas previstas em Convenção Coletiva de Trabalho, sujeitará o infrator à penalidade de multa de 20% (vinte por cento) sobre o salário do empregado.
12) O não pagamento do salário até o quinto dia útil do mês subsequente sujeitará o infrator à penalidade de correção monetária “pro-ratae die” e multa que pode chegar a 12% por mês de atraso.